segunda-feira, 21 de julho de 2014

Aspectos inquisitoriais do sistema jurídico brasileiro e a difícil concretização das garantias constitucionais

FERREIRA, Marco Aurélio Gonçalves. Aspectos inquisitoriais do sistema jurídico brasileiro e a difícil concretização das garantias constitucionais.

RESENHA

Marta Renata Freitas Alves
Manoel Jorge da Silva Sousa
Edvan da Silva Rogério
Marilena Costa Chaves
Kleison José Oliveira de Albuquerque
Francisco Wallace da Rocha Neto

O texto “Aspectos inquisitoriais do sistema jurídico brasileiro e a difícil concretização das garantias constitucionais” foi escrito por Marco Aurélio Gonçalves Ferreira, graduado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP).
Neste trabalho o autor aborda o sistema judiciário brasileiro e as antinomias que dificultam a concretização das garantias constitucionais. Trata também da relação sujeito e objeto no Direito, das tradições jurídicas e das relações de poder-e-saber no Direito. Por fim, aborda as confluências e antinomias de tradições jurídicas no regramento nacional.
Inicialmente Ferreira aborda questões sobre o posicionamento de juristas nacionais, que segundo ele, em virtude de parâmetros seguidos para a construção jurídica consensual brasileira e, consequentemente, com uma visão etnocêntrica, buscam acomodar as antinomias encontradas no sistema jurídico brasileiro, sem visualizá-las como um elemento contraditório e incompatível ao sistema vigente. O autor afirma que o sistema jurídico constitucional brasileiro apresenta marcas de uma relação poder-e-saber, a partir de influências de países democráticos como EUA, França, Inglaterra e Alemanha, os quais serviram de medida para a construção do texto constitucional. Porém, ao mesmo tempo, é possível encontrar traços de uma tradição jurídica vigente na idade média, vinda para o Brasil através da colonização.
O autor ressalta que o Direito brasileiro é dogmático, pois leva em conta tão somente a razão, desconsiderando que a relação entre o sujeito e o objeto do direito se dá pela medição do conhecimento, e tampouco questiona tais relações, motivo pelo qual está a todo instante tentando conciliar paradigmas derivados de tradições antagônicas.
Vale mencionar que o autor apresenta o pensamento de Foucault sobre o direito germânico, direito esse que envolvia diretamente os indivíduos, sem intervenção de uma autoridade na resolução de conflitos, determinando o que seria considerado como verdade e em que o procedimento penal é apenas uma ritualização do conflito. Diferente é a noção teórica da função do direito na tradição jurídica brasileira, forjada na ideia de pacificação das pessoas.
Ferreira explicita ainda o pensamento foucaultiano quanto à forma estatal de determinar a verdade e a ideia de que a lesão a um direito individual também representa uma ofensa ao Estado.
Quanto às confluências e antinomias de tradições jurídicas, o autor explica que no Direito brasileiro, o binômio saber-e-poder se concentra nas mãos da autoridade estatal judiciárias, ratificando que, assim como na idade média, onde há saber, há poder.
Por fim, o autor considera que ignorar as estruturas de poder implícitas e as tradições jurídicas que a representam é que o discurso jurídico nacional oscila, inconsciente ou não, no sentido dessas tradições, sem visualizá-las como relações de poder-e-saber antagônicas. A força simbólica da Constituição Federal, a partir de influências de países democráticos, não se mostra capaz de superar a força da tradição jurídica contida no seu sistema infraconstitucional, por exemplo, o processo penal. Por tal razão e pela manutenção dos aspectos inquisitoriais, o autor enfatiza que as garantias constitucionais tornam-se de difícil concretização.

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